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Decreto nº 21590 de 07/08/1946 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 20/08/1946)

Altera o Plano de Uniformes do Pessoal do Exército e das Polícias Militares e dá outras providências.


DECRETO Nº 21.590, DE 7 DE AGÔSTO DE 1946.

Altera o Plano de Uniformes do Pessoal do Exército e das Polícias Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Plano de Uniformes do Pessoal do Exército, aprovado pelo Decreto nº 10.205, de 10 de agôsto de 1942 e o das Polícias Militares, de acôrdo com as novas disposições assinadas pelo General de Divisão Pedro Aurélio de Góis Monteiro, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º O Presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

P. Góes Monteiro

Carlos Coimbra da Luz

ALTERAÇÕES NO PLANO DE UNIFORMES

I - Composições dos uniformes

1. Os uniformes dos oficiais, aspirantes a oficiais, subtenentes e sargentos da ativa, passam a obedecer às seguintes combinações de peças:

A - Oficiais e Aspirantes a Oficiais

1º Uniforme

- Boné com capa azul;

- Túnica azul;

- Colarinho em pé;

- Calça preta;

- Cinto e guia de gala;

- Calçado - sapato de verniz;

- Luva - pelica branca;

- Meias pretas.

2º Uniforme

- Boné, com capa azul;

- Túnica de lona;

- Calça preta;

- Cinto de gala;

- Calçado - sapato de verniz;

- Luva - pelica branca;

- Meias pretas.

3º Uniforme

- Boné, com capa, cinza;

- Túnica cinza;

- Calça cinza;

- Cinto cinza;

- Calçado - sapato preto;

- Camisa brnaca;

- Colarinho duplo;

- Gravata preta;

- Meias pretas.

4º Uniforme

- Boné, com capa cinza;

- Túnica branca;

- Calça cinza;

- Cinto cinza;

- Calçado - sapato preto;

- Camisa branca;

- Colarinho duplo;

- Gravata preta;

- Meias pretas.

5º Uniforme

- Boné, com capa verde-oliva escuro ou gorro;

- Túnica de gabardine (verde-oliva);

- Calça de gabardine (verde-oliva);

- Cinto de gabardine (verde-oliva);

- Cinto de lona (interno);

- Calçado - sapato preto;

- Camisa bége com colarinho duplo;

- Gravata bége;

- Meias pretas.

6º Uniforme

- Boné, com capa verde-oliva escuro ou gorro;

- Túnica de brim (verde-oliva);

- Calça de gabardine (verde-oliva);

- Cinto de gabardine (verde-oliva);

- Calçado - sapatos pretos;

- Meias pretas.

7º Uniforme

- Capacete aço-fibra ou gorro;

- Blusa;

- Calça de instrução;

- Calçado - coturno tipo F.E.B.;

- Equipamento.

8º Uniforme

- Capacete aço-fibra ou gorro;

- Blusa;

- Calção afestonado;

- Calçado - botas pretas com esporas;

- Equipamento.

9º Uniforme

- Gorro;

- Sunga de brim verde-oliva;

- Coturno tipo F.E.B.

10º Uniforme

- Calça branca ou calção de ginástica;

- Camiseta;

- Calçado - tipo esporte.

11º Uniforme

- Boné, com capa verde-oliva;

- Túnica branca;

- Calção afestonado;

- Cinto cinza;

- Calçado - botas pretas com esporas;

- Camisa branca;

- Gravata preta.

12º Uniforme

- Véstia;

- Calça branca;

- Sapato branco;

- Meias brancas.

13º Uniforme

- Véstia substituindo a túnica ou blusa dos 5º, 6º, 7º e 8º uniformes.

Nota - é facultado o uso de calça branca no 4º uniforme, quando a passeio ou em atos sociais.

B - Subtenentes e Sargentos

- 3º ao 11º - os mesmos dos Oficiais.

- 12º e 13º - idênticos aos dos Oficiais e avental substituindo a véstia.

- No terceiro e quarto uniformes os sargentos usarão o atual cinto azul e nos quinto e sexto cinto de gabardine verde oliva e sôbre a calaça, no quinto uniforme o cinto de lona verde oliva, com fivela amarela tipo Intendência.

II - Posse dos Uniformes

2 - A posse obrigatória dos uniformes, observando o disposto no item III, fica assim estabelecida:

A - Oficiais e Aspirantes a Oficiais

- 1º e 2º - Generais, Coronéis e Tenentes-Coronéis da ativa em serviço na Capital Federal; Oficiais do Gabinete do Ministro; ajudante de ordens.

- 3º, 4º, 5º e 6º - Todos os oficiais e aspirantes a oficiais.

- 7º e 8º - Todos os oficiais que não exerçam suas atividades em Repartições.

- 9º - Todos os oficiais e aspirantes a oficiais das Unidades em que a tropa use êste uniforme.

- 10º - Os oficiais subalternos e arregimentados.

- 12º - Os oficiais e assemelhados, que trabalhem em hospitais, policlínicas e postos médicos, laboratórios e farmácias.

- 13º - Os oficiais e assemelhados que trabalhem nas formações regimentais.

B - Subtenentes e Sargentos

- 5º e 6º - Todos.

- 7º e 8º - Os arregimentados.

- 9º - Todos que sirvam em unidades em que a tropa use êsse uniforme.

- 10º - Todos os arregimentados.

III - Uso dos Uniformes

3 - Os uniformes a que se refere o item 1, serão usados:

O 1º) Nas solenidades oficias (recepção de gala; visita ou apresentação a Chefe de Estados Estrangeiros) e em tôdas as reuniões ou cerimônias em que seja obrigatório o uso de casaca ou fraque para os civis, ou ato solene da vida particular.

O 2º) Nas mesmas condições do 1º uniforme, no rigor do verão.

O 3º) Em atos sociais, quando o traje civil, obrigatório fôr "smooking" ou "rigor" ou em cerimônias de casamento a que compareça como convidado.

O 4º) Nos atos sociais correntes e passeio; ou quando determinado.

O 5º) Nos enterros, nas exéquias, nas apresentações individuais ou coletivas, em passeio, no trânsito para o quartel e no trabalho burocrático. É permitido o uso dêsse uniforme sem túnica, para os trabalhos no interior dos quartéis, estabelecimentos e repartições.

O 6º) no trânsito para o quartel e no trabalho burocrático; ou parada, de acôrdo com a tropa.

O 7º) Na faina diária, interna, nos Corpos de tropa, Fábricas, Arsenais e Estabelecimentos Provedores.

O 8º) Na faina diária de Unidades a Cavalo, ou nas de arma a pé, pelos oficias que devem montar.

O 9º) Na faina diária de Unidades Motomecanizadas e nas outras em que seja permitido o seu uso.

O 10º) Nos trabalhos de educação física ou em competições esportivas.

O 11º) Na participação de competições hípicas.

O 12º) Nos hospitais, policlínicas, laboratórios e farmácias.

O 13º) Nos estabelecimentos veterinários e nas formações regimentais.

Notas - 1 - Somente no interior dos quartéis e estabelecimentos os 5º e 6º uniformes serão usados com o gôrro.

2 - É permitido o uso de luvas de couro marron nos 3º, 5º e 6º uniformes e pelica branca no 4º uniforme.

3 - No uniforme de parada para uso dos oficiais, fica substituído o calção de gabardine cinza pelo afestonado.

4 - A túnica do 5º e as calças dos 5º e 6º uniformes poderão ser de tecido tropical de lã.

IV - INSÍGNIAS

4 - As insígnias - que serão usadas por todos os oficiais, aspirantes a oficiais e subtenentes nos ombros e pelos sargentos no têrço superior das mangas, obedecerão ao preceituado no atual R.U.P.E. com as seguintes alterações:

A - Generais

- duas estrêlas singelas e cinzeladas, pequenas, prateadas, postas paralelamente à base da ombreira, para os Generais de Brigada;

- três estrêlas idênticas às anteriores, postas em triângulo para os Generais de Divisão;

- Encimado tudo pelo símbolo do Exército;

O cocar Cruzeiro do Sul sôbre um sabre, e resplendor de pontas de sabre.

B - Subtenentes

- duas divisas formando um losango com eixo menor sôbre o eixo longitudinal da ombreira.

V - Distintivos

5 - os distintivos serão assim considerados:

A - De quadro

- Oficiais Generais, um ramo de cacau recurvado, com fôlhas e frutos;

- Arma ou Serviço - os atuais.

B - De curso

- Alto Comando, Estado Maior, Especialidade - os atuais;

- Técnico - o da estampa.

- Especial de Equitação - o da estampa.

C - de Inatividade - o atual;

D - de Ministro do S.T.M. - atual;

E - de tempo de Serviço em Guerra - o adotado para a F.E.B., podendo ser usados tantos distintivos quantos forem os períodos de 4 meses ou fração superior a 2 meses.

6 - No uso dos distintivos será observado:

- os de quadro em simetria, nas golas das túnicas, blusa ou somente no peito, lado esquerdo, nas véstias e sungas;

- os de curso de Estado Maior e Técnico, colocados na manga direita das túnicas, inclusive para os Generais, logo acima do punho; os outros no peito, sendo o de Alto Comando sôbre o bôlso direito e os demais, acima dêste bôlso;

- o de tempo de serviço em campanha logo acima do punho esquerdo das túnicas;

- o de inatividade circundando o campo das insígnias;

- o de Ministro do S.T.M., nas duas mangas, logo acima dos punhos.

7 - Em relação às insígnias e distintivos ser observado:

A - Os oficiais e aspirantes a oficiais usarão:

1 - As insígnias em metal ou fio metálico, exceto na camisa bege, na blusa e na sunga, em que serão bordados, em cheio, com linha cinza claro, salvo as estrêlas de aspirante a oficial que como o campo raiado das de oficial superior, e o cocar de oficial-general, serão representados apenas pelos contornos;

2 - Os distintivos de quadro, as armas e serviços, de curso de Estado Maior ou técnico; - bordados a ouro nos uniformes de gala (1º e 2º), e a cinza claro, nos 5º e 6º:

- de metal amarelo estampado nos 3ºe 4º uniformes;

3 - os distintivos de tempo de serviço em guerra; nos 1º e 2º uniformes são bordados a ouro sôbre pano azul ferrete:

- nos 3º e 4º uniformes são de metal amarelo estampado;

- nos 5º e 6º uniformes são bordados a cinza claro sôbre a própria manga.

B - Os subtenentes e sargentos usarão as insígnias e os distintivos de arma ou serviço, de tempo de serviço em guerra ou de inatividade, bordados a fio de sêda amarelo ou soutache ouro nos 3º e 4º uniformes e azul ultramar, sôbre pano verde oliva nos demais.

- Os distintivos de curso serão bordados nas mesmas condições ou em metal branco estampado, quando devam ser usados no peito.

VI - Artigos Complementares

8 - Constituem "artigos complementares" dos uniformes: os alamares, a guia, a banda, a espada, as esporas, o apito, a véstia, o avental, as condecorações e medalhas, barretas ou passadores, pingalins, as galochas, as luvas e sôbre-capa impermeável para boné.

VII - Especificação das Peças dos Uniformes

9 - As peças que compõem os uniformes serão agrupadas e especificadas da seguinte maneira:

A - Oficiais e aspirantes a oficiais:

- Coberturas:

a) boné - o do atual primeiro uniforme com as seguintes alterações: capa amovível (a pala dos oficiais superiores, capitães e oficias subalternos será preta, lisa e brilhante); jugular dourada; emblema em metal estampado ou bordado; botões Cruzeiro do Sul; capas azul ferrete, cinza ou verde oliva escuro, sem arame. Para os oficiais superiores a pala será bordada somente nos primeiro e segundo uniformes;

b) gôrro - modêlo Intendência (sem pala e em gabardine verde oliva escuro), com insígnias bordadas em cinza claro do lado esquerdo;

c) capacete - conjunto de aço-fibra modêlo americano com insígnias pintadas em côr branca na parte dianteira, dispostas em vertical.

- Túnicas:

a) azul - a do atual primeiro uniforme, sem os frizos e o campo na côr da arma ou serviço; o trapézio da gola - idêntico ao do atual primeiro uniforme bis (sem as insígnias, para os Generais), tendo, porém, a forma retangular; os botões Cruzeiro do Sul; sem insígnias na manga, para os Generais.

- As platinas serão lisas de forma pentagonal, com o campo ouro para os oficiais-generais; e com o campo azul ferrete, tendo em tôda a volta uma grega de metal amarelo, estampado, ou bordado a ouro, para os demais oficias e aspirantes a oficiais;

b) lona - a atual do primeiro uniforme bis, com as platinas e os trapézios idênticos aos da túnica azul, adaptados êstes ao feitio da gola, em metal amarelo estampado; botões Cruzeiro do Sul;

c) cinza - a atual, com obreiras do mesmo pano da túnica, embutidas nas mangas, exceto para os Generais, que usarão as platinas anteriormente descritas; as pontas as abas dianteiras retangulares, mesmo cumprimento na frente e atrás; botões Cruzeiro do Sul, dourados;

d) branca - a do atual quarto uniforme com as alterações feitas na túnica "cinza";

e) verde oliva - gabardine verde oliva claro, feitio e detalhes idênticos aos da túnica cinza; botões pretos Cruzeiro do Sul;

f) brim - a do atual quinto uniforme, tendo as ombreiras embutidas nas mangas, e de tonalidade mais escura; botões Cruzeiro do Sul, pretos; colarinho do mesmo tecido e costurado na gola;

g) blusa - abotoada por cinco botões pretos, visíveis, gola aberta (podendo fechar quando necessário), dois bolsos pequenos superiores, retangulares, fechados com pestanas e um botão; ombreiras embutidas nas mangas.

- Calças:

a) preta - do mesmo modêlo do atual primeiro uniforme;

b) cinza - a atual do terceiro uniforme;

c) verde oliva - a atual de gabardine verde oliva, sem os frizos;

d) Brim - de brim verde oliva claro, terminando por um punho munido de dois cadarços para melhor adaptação às pernas;

e) Branca - a do atual 4º uniforme.

Calções

a) Afestonado - de brim verde oliva escuro, ou gabardine, com refôrço de camurça ou de couro no joelho e no assento;

b) De ginástica - o atual.

Calçado

a) Sapatos - de verniz ou de couro prêto, sem enfeites e com biqueira;

b) Botas - de couro prêto lustroso, com pestanas e atacador no peito do pé;

c) Coturnos - pretos tipo F.E.B.;

d) Sapatos brancos - lisos e com biqueira;

e) Esporte - tipo comércio.

Camisas

a) Branca - de tecido liso.

b) Bege - tipo Intendência de tricoline, tropical ou lã, com colarinho duplo do mesmo tecido, dois bolso pequenos abotoados na altura do peito, com pestanas do mesmo tecido; costuradas na junção ombro-manga, as ombreiras do mesmo tecido, botão da mesma côr da camisa.

c) Camiseta branca de algodão - sem mangas nem gola.

Colarinhos

a) Em pé - duro;

b) Duplo - engomado.

Cintos

a) de gala - os atuais do 1º uniforme, com fêcho dourado Cruzeiro do Sul;

b) Cinza - o atual, com fêcho dourado Cruzeiro do Sul;

c) Verde - de gabardine verde oliva, com fêcho oxidado Cruzeiro do Sul;

d) Lona - verde oliva e fivela amarela tipo Intendência.

Gravata

a) Preta - a atual.

b) Bege - de tecido de lá ou tricoline igual a da camisa; laço vertical.

Luvas

a) Brancas - as atuais

b) Marrons - as atuais.

Meias

- Pretas, lisas, de algodão ou sêda.

Agasalho

- Capote - de tecido verde oliva impermeabilizado tipo Intendência com fôrro de lã amovível.

Artigos Complementares

1 - Alamares:

a) Gala - o atual, dourado;

b) Comum - do mesmo feitio do anterior, em trançado misto de sêda cinza-verde e debruado em cinza escuro, as ponteiras atuais de metal amarelo, substituída a placa por dois cordões e debrum para fixação na ombreira ou platina.

2 - Fiador:

a) Gala - dourado, com a borla atual de oficiais superiores, para todos os oficiais;

b) Comum - Trançado em fios cinza claro e verde oliva.

3 - Guia:

a) Gala - dupla para oficiais-generais, de galão dourado e com mosquetes dourados, em cada ponta prêsa no cinto por alça metálica estampada; simples - para os demais, com cadarço dourado, cosido ou tecido sôbre o pano terminado por um mosquete dourado e prêsa ao cinto na forma do anterior;

b) De gorgurão - verde oliva, com ferragem oxidada;

c) De gorgurão cinza - com ferragem dourada.

4 - Banda:

- Para os oficiais-generais, de sêda com côres nacionais, e laço do lado esquerdo.

5 - Espadas:

- As mesmas do atual R.U.P.E.

6 - Esporas:

- As mesmas do atual R.U.P.E.

7 - Apito

- Em metal ou galalite, preso a correias de couro castanho trançado, terminando na parte superior em volta, para ser enfiado no braço e passado sob a ombreira. O apito ficará no bôlso inferior direito ou preso ao cinto do equipamento.

8 - Véstia

- Para oficiais - de algodão ou linho, feitio da blusa, porém de meia manga e sem gola.

9 - Aventais

- Tipo comércio, em côr branca.

10 - Pingalins

- Os do atual R.U.P.E.

11 - Galochas

- Tipo comércio.

12 - Sôbre-Capa

- De matéria plástica impermeável transparente.

B) - Subtenentes e Sargentos

Coberturas:

a) - Boné - Capa amovível, (cinza ou verde oliva); pala prêta lisa e brilhante; jugular dourada, emblêma em metal estampado; botões "Cruzeiro do Sul";

b) - Gôrro e capacete - idêntico aos dos oficiais.

- As demais peças dos uniformes dos Subtenentes e Sargentos obedecem ao mesmo feitio do dos oficiais.

VIII - UNIFORMES DOS MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS

10 - Os oficiais, aspirantes a oficias, subtenentes e sargentos da Reserva de 1ª ou 2ª classes e reformados, continuarão a usar os seus uniformes da ativa, com aposição do distintivo de inatividade.

- Para os militares das reservas citados somente é obrigatória a posse dos 5º e 6º uniformes, salvo quando convocados e arregimentados, caso em que deverão possuir também o 7º e 8º e mais o 10º, se subalternos.

IX - CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA

11 - Os uniformes dos alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, passam a obedecer à seguinte composição:

1º Uniforme

- Boné, cópa verde;

- Túnica, de gabardine verde oliva;

- Camisa bége;

- Calça de gabardine verde oliva;

- Meias prêtas;

- Sapatos prêtos;

- Cinto de gabardine verde oliva;

2º Uniforme

- Boné, copa verde;

- Túnica, de gabardine verde oliva;

- Calça, de gabardine verde oliva;

- Meias, prêtas;

- Sapatos, prêtos.

3º Uniforme

- Capacête, fibra;

- Blusa;

- Calça de instrução;

- Coturno (para montados com espóras).

4º Uniforme

- Camiseta;

- Calça de ginástica.

12 - Êsses uniformes serão usados:

O 1º - nos atoas sociais;

O 2º - no trânsito para o quartel e faina diária, e em parada, com talabarte branco (coturno para montados);

O 3º - para instrução em campanha;

O 4º - na educação física.

- A posse obrigatória e apenas dos 2º, 3º e 4º uniformes.

X - UNIFORME DAS POLICIAS MILITARES

13 - As Policias Militares, reserva do Exército, ficam obrigadas a usar nos seus uniformes, em substituição ao que houve nas respectivas tabelas ou planos, o seguinte:

- nos uniformes de passeio, serviço externo, ou gala, um boné com pala brilhante e copa mescla azul, com distintivo;

- galões de soutáche, em ângulo, e laço húngaro;

- distintivo de lapela ou gola, estampa para oficiais;

- fivela do cinto, com uma estrêla central.

14 - Descrição dos Distintivos das Policias Militares

A) - Distintivo do boné, de oficiais

Distintivo de forma elíptica, em bordadura de azul, carregada de vinte estrelas de prata representando a União federal. No interior da elípse uma estrela de ouro circunscrita por um aro do mesmo, em campo de vermelho, simbolizando a estrela e côr do campo, respectivamente, o Estado e a justiça. É circundado por fôlhas e frutos de louro que se rematam na base do distintivo, onde um listel de azul se atravessa sôbre tudo, carregado de caracteres de prata compondo o nome originário do Estado.

(Êste distintivo, de confecção em seda, fios de canotilho de ouro e prata, pode ser também, de metal lavrado, em imitação de bordado).

B) - Distintivo da gola ou lapela de oficiais

De forma elíptica, de campo esmaltado em azul mescla, com armas em relevo, douradas e assim dispostas:

1- Infantaria - dois fuzis com escudo no cruzamento contendo o número da Unidade em prata.

2 - Cavalaria - Duas lanças com bandeirolas e um escudo no cruzamento; não havendo número de Unidade, uma elipse cheia, igualmente de prata.

3 - Serviços - duas espadas de oficialato, com um escudo no cruzamento, contendo o símbolo de origem.

C) - Dispositivos de soldados, cabos e sargentos, para as coberturas

- Os mesmos descritos para os oficias das armas, isto é, distintivos de infantaria e cavalaria, sempre associados a um escudo, contendo o número da Unidade ou uma elípse cheia, quando não o houver.

Êstes distintivos figuram inscritos nua moldura de forma elíptica, vasada em placa de metal dourados e bordos externos recortados em linhas de resplendor.

XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

15 - A fim de evitar o uso de peças idênticas às prescritas para o Exército, as Policias Militares e Civis, federais, estaduais ou municipais, corporações, emprêsas, organizações e estabelecimentos de ensino que adotem uniformes para os seus elementos, ficam obrigada a submeter ao Ministro da Guerra seus planos ou tabelas de uniformes.

- É facultado o uso das túnicas branca e cinza com o corte atual (pontas das abas dianteiras ligeiramente arredondadas e parte superior da túnica um pouco mais curta do que a parte posterior) até o final consumo.

16 - As alterações decorrente do presente plano tornar-se-ão obrigatórias dentro dos seguintes prazos:

a) 1º e 2º uniformes a partir de 1 de janeiro de 1953;

b) 3º, 4º, 5º, 6º e 11º uniformes a partir de 1 de janeiro de 1948;

c) os demais a partir de 1 de janeiro de 1947.

17 - O Ministro da Guerra, providenciará para que, em curto prazo, sejam elaboradas as especificações pormenorizadas das presentes alterações, bem como a sua incorporação no texto do Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército.

18 - As disposições contidas no item X deverão ser tornadas obrigatórias a partir de 1 de julho de 1947.

19 - É permitido o uso do 5º uniforme conforme o tipo C, do R.U.P.E. (Decreto nº 10.205, de 10-8-42), com ombreiras costuradas na maga e com cinto verde oliva do atual plano, até 1 de julho de 1948.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1946.

P. Góes Monteiro